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Eu sou Valter Carretas, advogado especializado em direito sanitário e legislação farmacêutica. Possuo escritório com equipe multi-disciplinar de advogados e farmacêuticos para o melhor atendimento em 17 Estados no Brasil. Nossas demandas consistem em ações judiciais na defesa e proteção dos direitos de empresas farmacêuticas contra arbitrariedades de autoridades sanitárias e leis e normativas ilegais do sistema jurídico. O escritório também realiza defesas administrativas e éticas para estabelecimentos e profissionais farmacêuticos.

terça-feira, 30 de março de 2010

SIBUTRAMINA PASSA A SER LISTA B2

Anvisa aumenta controle sobre prescrição da sibutramina Os medicamentos que contêm a substância emagrecedora sibutramina terão um controle maior de prescrição e venda a partir desta terça-feira (30). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução (RDC 13/2010) que remaneja a substância da lista C1 para a Lista B2 dos medicamentos sujeitos à controle especial (Portaria 344/98).


DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC No- 13, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a atualização do Anexo I,
Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,
Precursoras e Outras sob Controle
Especial, da Portaria SVS/MS nº 344,
de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado
pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o
disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
em reunião realizada em 22 de março de 2010,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Atualizar o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes,
Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial,
da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no
Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Remanejar a substância SIBUTRAMINA da Lista
"C1" para a Lista "B2'.
Parágrafo único. A venda de medicamentos contendo a substância
SIBUTRAMINA somente poderá ser efetuada mediante apresentação
e retenção da NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B2".
Art. 3º As empresas detentoras de registro de medicamentos
a base de SIBUTRAMINA terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data de publicação desta resolução para efetuar as
alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS n.º
344/98.
§1° As farmácias e drogarias podem vender, mediante retenção
da Notificação de Receita "B2", os medicamentos a base de
SIBUTRAMINA que estejam em embalagens com tarja vermelha,
desde que respeitado o prazo definido nesta resolução.


LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita "B2")
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
8. SIBUTRAMINA

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