ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO SANITÁRIO FARMACÊUTICO

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Eu sou Valter Carretas, advogado especializado em direito sanitário e legislação farmacêutica. Possuo escritório com equipe multi-disciplinar de advogados e farmacêuticos para o melhor atendimento em 17 Estados no Brasil. Nossas demandas consistem em ações judiciais na defesa e proteção dos direitos de empresas farmacêuticas contra arbitrariedades de autoridades sanitárias e leis e normativas ilegais do sistema jurídico. O escritório também realiza defesas administrativas e éticas para estabelecimentos e profissionais farmacêuticos.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

BRONZEAMENTO ARTIFICIAL PERDE MAIS UMA NA JUSTIÇA

Bronzeamento artificial - www.advocaciavaltercarretas.com.br




Bronzeamento artificial continua proibido no país

Publicação: 12 de Maio de 2010 às 13:37
A comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial continuam proibidos em todo o território nacional. Esses aparelhos são nocivos à saúde por emitirem alto nível de raios ultravioletas. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, nesta quarta-feira (11), mais uma liminar na Justiça, que pedia o retorno da atividade, desconsiderando resolução anterior da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Uma das empresas do ramo, a Dawson Alves Cavalheiro, alegou que a resolução proibindo o uso dos aparelhos seria inconstitucional por afrontar artigo da Constituição Federal, que diz que somente uma lei pode impor restrições ao livre exercício de qualquer atividade econômica.

Em defesa da Anvisa, a AGU apresentou informações que defendem a competência do órgão no controle dos produtos e serviços que envolvem risco à saúde pública. Segundo a entidade, estudos realizados pela International Agency for Research on Cancer (IARC), entidade associada à Organização Mundial de Saúde (OMS), constatam que as câmaras de bronzeamento artificial provocam câncer maligno.

A entidade argumentou, ainda, que o direito à proteção da saúde deve prevalecer sobre o direito ao livre exercício da atividade econômica por ter maior relevância. Para finalizar, informou que a norma foi editada após debate com a sociedade, por meio de audiências públicas.

* Fonte: Brasil.gov.br.

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