ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO SANITÁRIO FARMACÊUTICO

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Eu sou Valter Carretas, advogado especializado em direito sanitário e legislação farmacêutica. Possuo escritório com equipe multi-disciplinar de advogados e farmacêuticos para o melhor atendimento em 17 Estados no Brasil. Nossas demandas consistem em ações judiciais na defesa e proteção dos direitos de empresas farmacêuticas contra arbitrariedades de autoridades sanitárias e leis e normativas ilegais do sistema jurídico. O escritório também realiza defesas administrativas e éticas para estabelecimentos e profissionais farmacêuticos.

domingo, 29 de agosto de 2010

CARTA-RESPOSTA DE DRAUZIO VARELLA AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

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CARTA-RESPOSTA DO MÉDICO DRAUZIO VARELLA AO PRESIDENTE DO CFF, JALDO DE SOUZA SANTOS
(ao final da tarde)

Caro professor Jaldo de Souza Santos:

Peço que o senhor não se preocupe com o conteúdo da série que faremos na TV. Minhas ideias sobre esse tema não são “precipitadas”.

Desde 1995 coordeno um projeto de pesquisa de atividade antineoplásica e antibacteriana em plantas da região do rio Negro, com apoio da Fapesp. Nossa extratoteca contém cerca de 2200 extratos, dos quais alguns mostraram intensa atividade antitumoral ou antibacteriana.

Esses resultados têm sido apresentados em congressos e publicados em revistas especializadas nacionais e internacionais. Só uma pessoa desquilibrada faria uma série na TV para vilipendiar um campo de pesquisa ao qual tem dedicado 15 anos de atividade.

Em nenhum momento afirmei que não existem pesquisas com produtos naturais no Brasil. Seria negar a existência do projeto que coordeno e desprezar o trabalho realizado pelos jovens cientistas que a ele se dedicam em tempo integral, além de desqualificar as pesquisas realizadas nos laboratórios do país inteiro. O que condeno é a falta de estudos clínicos dignos desse nome. O senhor sabe melhor do que eu que a atividade encontrada num sistema experimental nem sempre se confirma na clínica.

Se eu tratasse meus pacientes com câncer com os extratos que mostraram atividade contra linhagens de células malignas em nosso laboratório, seria considerado criminoso. Por que essa regra não vale para os que receitam produtos que não passaram pelos estudos de toxicidade e as avaliações clínicas exigidas para os medicamentos convencionais?

Está certo receitar extrato de alcachofra para “dores abdominais causadas por problemas hepáticos e das vias biliares” como está na lista do Ministério? Ou xarope de guaco para problemas respiratórios sem ter ideia do diagnóstico? Em que revista de impacto foi publicado o estudo que comprova a eficácia da babosa ou da graviola no tratamento do câncer?

Em minha opinião, professor, enquanto admitirmos nesse empirismo irresponsável a Fitoterapia jamais será levada a sério no Brasil. A incrível diversidade de plantas em nossas florestas poderá ter muitas utilidades, mas entre elas não estará o uso medicinal.

Estou certo de que um Conselho respeitado como o Federal de Farmácia também não compactua com a divulgação das crendices sobre o poder de cura das plantas que se espalham pelo país, algumas da quais com a chancela de órgãos oficiais.

Ao contrário do que o senhor entendeu, para mim a Fitoterapia é um dos caminhos mais promissores para obtermos medicamentos eficazes e mais baratos do que os atuais. Talvez seja esse o futuro de uma indústria farmacêutica verdadeiramente nacional.

Para encerrar, professor, convido-o a fazer uma busca no Pubmed à procura de estudos clínicos de fase III envolvendo fitoterápicos.

Atenciosamente
Drauzio Varella

Fonte: [ Conselhor Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais ]

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