Antes fosse somente uma crítica, isso é desrespeito. Nosso escritório foi severamente criticado por atendermos clientes que solicitam ações judiciais para defender o seu direito de prescrever associações medicamentosas de anorexígenos e outros fármacos, o qual é proibido pela RDC 58/07.Veja abaixo:
"Anorexígenos não devem ser prescritos associados a qualquer outro medicamento pscicotrópico, por uma questão de saúde pública e nunca deve estar contraposta pelo interesse comercial. O médico que o fizer, bem como o farmacêutico que aviar esse tipo de receituário deve sim ser autuado.
Sugiro mudar para a área criminal, assim poderão fazer a defesa do responsável quando ocorrerem os próximos óbitos por interação e intoxicação medicamentosa envolvendo anorexígenos."
VALE LEMBRAR: Somos advogados e atendemos a vontade do cliente nos seus interesses e não nos nossos. Somos contratados para representar a sua vontade, é um direito que ele tem de se manifestar sobre o que deseja ou lutqar pelos seus direitos num país livre e democrático.
Trabalhamos com direito sanitário e legislação farmacêutica ao tempo em que dentro de nossos estudos estão a defesa dos profissionais médicos e farmacêuticos.
Respeitamos todas as profissões, exigimos respeito com a nossa.
Valter Carretas
terça-feira, 16 de março de 2010
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