sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
ERA UMA VEZ UM HOMEM QUE PROIBIA AS PESSOAS DE FUMAR EM LUGARES FECHADOS..
ERA UMA VEZ UM HOMEM QUE PROIBIA AS PESSOAS DE FUMAR EM LUGARES FECHADOS..
E ASSIM VAI ....
Pessoal, O ASSUNTO É SÉRIO
Vejam no caso do Jornal O Estadão que está proibido de citar os santos nomes em vão do José Sarney e seu filho em suas reportagem e matérias jornalísticas, o que disse o senhor Gilmarzinho (Ministro do STF)
Antes porém, vale ressaltar que o cidadão que fala abaixo nos caso se trata do Sarney o do seu filho.
...”significa manter barreiras antes mesmo que a publicação ofenda o cidadão, e não somente depois que o direito já tiver sido transgredido. “Se são direitos invioláveis, não podem ser violados”. Britto devolveu: “O artigo 5º da Constituição não fala em ameaça de lesão. A Constituição não autoriza censura prévia”.
Observação: “manter barreiras” já diz tudo, né. Barreira significa bloquear, barrar, interromper, empecilho, estorvo, impedimento, obstáculo... ACHO QUE NÃO COMBINOU COM LIBERDADE DE EXEPRESSÃO ISSO!!
QUER UMA PROVA DESTES SINÔNIMOS, É SIMPLES: ESCREVA A PALAVRA NO WORD, DÊ UM CLIK EM CIMA DA PALAVRA BARREIRA, E APERTA COM O BOTÃO DA DIREITA DO MOUSE, DAÍ, VAI APARECER NA TELINHA DO SEU COMPUTADOR UMA JANELINHA E NELA VC PROCURA A PALAVRINHA “SINÔNIMOS”. BASTA PARAR EM CIMA DESTA PALAVRA E JÁ VAI APARECER TODOS OS SINÔNIMOS DA MENCIONADA PALAVRA “BARREIRA”.
A honra dos senhores senadores estão ameaçadas quanto a honra da imprensa quando censurada desta maneira. E a justificativa é que podem ofender a honra de José Sarney e seu filho. Contudo, há um sério equívoco, a Constituição protege a honra, mas protege a liberdade de expressão também. Se aquele preceito constitucional parecer ser maior que este, pode causar um colapso definitivo para o princípio constitucional da liberdade de expressão, depois de séculos de luta para ser conquistado. Ninguém pode dizer que você é um risco para a honra de terceiros quando abre a boca, concordo que algumas pessoas é melhor que fiquem caladas, mas em se tratando da imprensa, realizando seu trabalho, desenvolvendo sua atividade, é cercear a liberdade humana de expressão e nos deixar a margem da informação, quando somos interessados em saber o que tais políticos andam fazendo, seja lá o que for. É direito livre e inviolável gerar informação e recebê-las, seja ela qual for. Quem garante isso é a Constituição Federal do nosso país, a mesma que defende a honra da pessoa, e se existe ameaça de um preceito se sobrepor ao outro, a análise jurídica sobre os casos posteriores serão patéticos, e leva sérios riscos para o Princípio da Liberdade de expressão. É bom alertar, evitemos pensar que quando a constituição protege a liberdade de expressão isso não é válido somente para a imprensa. É muito mais que isso, é o direito de todos nós nos expressarmos livremente,e sofrermos as conseqüências de nossos atos, e nos responsabilizamos por ele se for o caso. Isso acontece dentro de uma sociedade civilizada. Portanto, a Constituição em relação a liberdade de expressão manda pagar para ver, ou seja, é devido ao Jornal O Estadão seja devolvido seu direito, com as ressalvas também fundamentadas e esperar que ele faça o seu papel de imprensa, dentro dos limites da lei, sem que seja fundamental (rs) na execração dos nomes objeto da ação e pronto.
É decepcionante isso!
Palavras sutís do Ministro Celso Mello que disse relacionando-se ao TJ, que é lamentável ter que dizer que: “A decisão é arbitrária e discriminatória” e “que estão transgredindo limites.”
Seu Ministro... é melhor que olhe para o seu entorno, pois é lamentável também algumas decisões do STF. A decisão foi em MANTER A PROIBIÇÃO DE NÃO CITAÇÃO DOS NOMES DO SENHORES POLÍTICOS MENCIONADOS NA AÇÃO.
Valter Carretas
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